Condições Venda

I – PARA TODOS OS TIPOS DE VENDA 

(incluindo o previsto nos capítulos II e III a seguir referidos)

  1. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA: todos os Catálogos, Folhetos, Tabelas de Preços, etc… do fornecedor ou das suas representadas, só podem ser considerados a título informativo, nunca podem ser entendidos como compromissos de venda.
  2. MODIFICAÇÕES: devido a eventuais alterações profissionais ou públicas, ou evoluções das técnicas de fabrico, o fornecedor pode efectuar em qualquer momento e sem nenhum aviso prévio, modificações para melhorar a qualidade e ou a imagem dos produtos, bem como pode efectuar alterações nos textos, fotografias, plantas, desenhos, etc…
  3. PROPRIEDADE: fotografias, logotipos, imagens, plantas, desenhos etc…, do fornecedor ou das suas representadas, são propriedade destes e em nenhuma circunstância poderão ser utilizadas ou reproduzidas, sem uma autorização prévia por escrito do fornecedor.
  4. ENCOMENDAS: deverão ser efectuadas por escrito ao fornecedor (com requisição); contudo podem ser aceites verbalmente, desde que o fornecedor emita e envie por escrito ao cliente uma “Encomenda de Cliente”; após a sua recepção e verificação, o cliente deverá carimbar, ou assinar e datar a mesma e envia-la novamente para o fornecedor e isto implicará inequivocamente a aceitação de todas as condições de venda estabelecidas pelo fornecedor.
  5. CONDIÇÕES DE VENDA: com excepção de um contrato especifico de venda, as condições de compra do cliente não têm qualquer efeito e serão sempre substituídas pelas do fornecedor e tacitamente serão aceites pelo cliente na compra.
  6. ATRASOS EM ENCOMENDAS: qualquer atraso na execução de uma encomenda não implica qualquer indemnização, excepto no caso de existir alguma cláusula num contracto específico de um fornecimento e desde que este esteja assinado por um dos gerentes do fornecedor. Mesmo assim, no caso de uma eventual indemnização, esta nunca poderá ser superior a 3% do montante do fornecimento, sem imposto. Esta eventual indemnização apenas pode ser calculada em relação à parte não entregue do fornecimento em causa. Isto ficará entendido e nunca poderá ser aplicado nos seguintes casos:
    • caso as condições de pagamento não tenham sido integralmente cumpridas pelo cliente.
    • caso as informações a disponibilizar pelo cliente, não tenham chegado no prazo requerido pelo fornecedor.
    • em casos de força maior ou de acontecimentos como greves, epidemias, guerra, incêndios, inundações, interrupções ou atrasos em transportes ou qualquer outra causa que leve a um desemprego total ou parcial do fornecedor.
  7. PRAZO PARA RECLAMAÇÕES: qualquer reclamação relativa à mercadoria entregue ou obra executada, deverá ser efectuada por escrito ao fornecedor, num prazo máximo de 3 dias após a data da recepção da mercadoria ou no final da obra com o pessoal do fornecedor presente.
  8. DEVOLUÇÕES: qualquer devolução de mercadoria será recusada se não for antecedida de um pré-aviso por escrito do cliente; contudo, o cliente poderá devolver a mercadoria se existir um pré-consentimento por escrito do fornecedor.
  9. NOTAS DE CRÉDITO: não serão efectuadas notas de créditos para mercadorias que sejam devolvidas ou para as quais o comprador queira trocar, sem que haja um prévio acordo por escrito do fornecedor.
  10. ARTIGOS ESPECIAIS: nenhum artigo fabricado a pedido de um cliente, pode ser retomado, trocado, ou creditado pelo fornecedor.
  11. DANOS: o fornecedor não pode ser considerado responsável por danos resultantes da mercadoria vendida a terceiros. O fornecedor também está isento de responsabilidade no caso de negligência ou utilização indevida por parte dos utilizadores dos equipamentos, bem como no caso de montagens, modificações, tentativas de reparação, etc…, se estas tiverem sido efectuadas por pessoal externo do fornecedor.
  12. GARANTIA: a duração da garantia é de dois anos, salvo indicação expressa por escrito em contrário. Esta garantia só cobre unicamente defeitos de fabrico e não pode ser accionada nos seguintes casos:
    • Se os utilizadores não respeitarem as instruções e os conselhos do fornecedor relativamente à correcta utilização do equipamento. A ausência de instruções não poderá ser alegada como motivo para uma utilização indevida do equipamento.
    • Em caso de utilização abusiva, deterioração ou acidente devido a negligência por parte do utilizador, ou falta de vigilância ou de manutenção do equipamento.
    • Em caso de modificação, substituição de peças, reparação ou tentativa, ou de montagens efectuadas por pessoal externo à organização do fornecedor.
    • Em caso de artigos ou componentes de equipamentos que tenham desgaste rápido mesmo numa utilização normal (exemplo: bolas, redes, raquetes, etc…).
  13. AUTORIZAÇÔES EM NOME DO FORNECEDOR: com excepção das pessoas comprovadamente indigitadas por escrito pelo fornecedor, ninguém está autorizado a fazer promessas, declarações ou aceitar em seu nome obrigações que vão para além das referidas nos presentes textos.
  14. FACTURAÇÃO: as mercadorias serão facturadas no decurso do dia de expedição, ou posteriormente, mas nunca ultrapassando 5 dias após a data da sua expedição ou entrega. Qualquer execução parcial de uma encomenda pode ser objecto de facturação parcial. Transferência de propriedade: a propriedade da mercadoria entregue e ou montada pelo fornecedor, só será transferida ao comprador após o integral pagamento do seu preço, incluindo o valor do Imposto devido.
  15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: permanente desde que tecnicamente possível; excluem-se deslocações, estadias, peças e mão-de-obra.
  16. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E OU DE MANUTENÇÃO: findo o período de garantia dos equipamentos, o fornecedor poderá efectuar a pedido do cliente, uma proposta para um contrato de assistência a celebrar. Isto permitirá assegurar eficazmente o bom funcionamento, a manutenção, a segurança e a longevidade dos equipamentos fornecidos.
  17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos devem ser efectuados de acordo com as condições estabelecidas e pagos na sede social do fornecedor em dinheiro, ou através de cheque bancário cruzado e emitido em nome deste, ou através de transferência bancária para o NIB do fornecedor. Qualquer prorrogação do prazo de pagamento das facturas, implicará a emissão de notas de débito com os respectivos juros de mora, à taxa máxima Legal permitida.
  18. LITIGIO: em caso de litígio o tribunal a utilizar será o da comarca escolhida pelo fornecedor e nunca outra.

II – PARA AS VENDAS SEM MONTAGEM DO FORNECEDOR, ESTÁ PREVISTO ALÉM DO CAPÍTULO I:

  1. PREÇOS EX-WORKS: os preços apresentados normalmente (caso não haja nenhuma informação escrita em contrário) referem-se a artigos ou equipamentos nos armazéns do fornecedor em SINTRA e sem embalagens.
  2. PREÇOS C+F: os preços apresentados mesmo que incluam um valor de transporte até à morada do cliente ou outra, viajam sempre por conta e risco do comprador, os preços não incluem seguro para a mercadoria transportada. Cabe ao comprador verificar na recepção da mercadoria, o estado e a totalidade de peças recebidas, e se for caso disso, reclamar por escrito no acto da recepção da mercadoria ao transportador e simultaneamente ao fornecedor, caso não o faça a responsabilidade é totalmente por si assumida.

III – PARA AS VENDAS COM MONTAGEM DO FORNECEDOR, ESTÁ PREVISTO ALÉM DO CAPÍTULO I e II: 

  1. MONTAGENS: a actividade de montagem é considerada como um complemento para assegurar aos utilizadores uma eficaz instalação dos equipamentos, por conseguinte será um serviço debitado separadamente para além do preço normal do equipamento fornecido; isto salvo indicação expressa em contrário desde que esteja previamente escrita pelo fornecedor.
  2. GARANTIAS BANCÁRIAS: caso seja aceite pelo fornecedor esta ou outra cláusula contratual do mesmo tipo, fica reservado ao fornecedor o direito de poder optar pelo tipo de garantia a prestar. O fornecedor poderá então optar por um seguro caução ou por um depósito bancário em nome do cliente.
  3. PAGAMENTOS: o período temporal acordado para pagamento, será contado a partir da data da emissão da factura ou das facturas, as quais serão emitidas após a entrega dos materiais e ou após conclusão dos trabalhos realizados.
  4. CONDIÇÕES DO LOCAL DE ENTREGA / MONTAGEM: mesmo quando o transporte e a montagem é da conta do fornecedor, o cliente fica obrigado antes da adjudicação, a informar o tipo de acessibilidades existentes no local ou nos locais onde irão decorrer os trabalhos ou as entregas. A partir do momento que o fornecedor constate que o cliente omitiu as acessibilidades do local devido a várias dificuldades que se venham a verificar existir, o fornecedor não poderá ser responsabilizado pelo incumprimento da data de entrega / montagem acordadas, bem como poderá recusar a entrega / montagem do equipamento sem o pagamento de um trabalho suplementar (extra caderno de encargos).
  5. A CARGO DO CLIENTE: ceder ao fornecedor o livre acesso ao local ou aos locais, nas datas e horas estabelecidas; ceder um local coberto, seco e seguro para o armazenamento dos equipamentos; ceder água, electricidade (230V) e iluminação apropriada; ceder um local próprio para despejos de lixos (o lixo é da conta e da responsabilidade do cliente), junto ao local de entrega ou dos trabalhos.
  6. EXCEDENTES: o fornecedor alimentará a obra com materiais em excesso, para garantir a boa execução dos trabalhos; no final, esses materiais são sua plena propriedade.
  7. ANULAÇÃO DE ENCOMENDA: esta situação poderá dar lugar à emissão de uma nota de débito ao cliente, calculada sobre 40% do valor dos equipamentos que tenham sido anulados, acrescidos do respectivo imposto IVA; ou dará lugar à perca total do sinal dado pelo cliente.
  8. LIMITES DOS TRABALHOS: estes limites serão precisados num Caderno de Encargos específico e autorizados pela gerência do fornecedor.

A AFFSPORTS encontra-se abrangida pelo seguinte CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO.

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